sexta-feira, 10 de maio de 2013

UNIÃO ESTÁVEL, SAIBA OS SEUS DIREITOS !!!

 Certidão de União Estável
O que é?
É o documento que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de constituir família. No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança. Assim como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão total ou separação total) e mudar o sobrenome.
A certidão também garante aos casais de namorados direitos antes específicos do matrimônio, principalmente a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, a citação em testamentos (apesar de que esta pode ser questionada legalmente pela família de um dos membros do casal em caso de morte), e, em caso de rompimento do contrato, a divisão dos bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia.
Onde deve ser feita?
A certidão pode ser requisitada em qualquer cartório de notas do Brasil. Por recomendação do Ministério Público Federal, é necessário apresentar no mínimo duas testemunhas.
Quando deve ser feita?
A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.

Quem pode tirar?
A princípio, qualquer casal heterossexual. Mas, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a reconhecer formalmente os direitos civis resultantes da união homoafetiva. “Com a mudança, passou a ser possível, para homossexuais, converter a certidão de União Estável em certidão de casamento”, afirma o advogado Álvaro Villaça Azevedo, professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida mediante a apresentação da certidão.
Quanto custa?
Os cartórios cobram R$ 297,41 para emitir a certidão.
Como deve ser feito?
O casal pode converter a união estável em matrimônio. Basta apresentar um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. Para revogar uma união estável, é preciso apresentar testemunhas.

4 comentários:

  1. Anônimo5/11/2013

    Obrigada pelo carinho e atenção.
    “Quis através dessa minha atitude que escrevesse algo sobre ‘UNIÃO ESTÁVEL”, para esclarecimento e que as pessoas não passem pelo o que passei.
    Esses conhecimentos só nos trazem mais consciência da maneira como devemos agir e dos cuidados que devemos tomar ao nos relacionarmos com alguém. A responsabilidade dos nossos atos pode pesar nas consequências futuras. Portanto, muita atenção aos seus direitos e, se quiser que a lei fique do seu lado, primeira fique do lado dela! Se você ama de fato seu companheiro (a), não custa nada perder alguns minutinhos assinando um pacto de convivência ou fazendo uma certidão de união estável e evitar uma baita dor de cabeça depois!
    Ainda mais se você sabe muito bem como é seu ou sua (ex). PENSEM NISSO!!!

    Francisca
    POÇO REDONDO-SERGIPE

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  2. Anônimo5/11/2013

    Eu sentei com minha esposa e propus a ela que fizessemos uma certidão de união estável, e nun acrdo fizemos isso sem quem ninguém soubese para evitar problemas familiares.Porém tive receio que acontecese algo comigo e minha adorada perdesse seus direitos ou tivesse uma dor de cabeça daquelas.Minha ex é encrequeira e com certeza ia aprontar.
    Não é justo que amulher que vivo hoje que me trata bem, cuida de mim, me ama passe por esses aborrecimentos.
    Muito interessante o seu blog ter falado sobre isso, que sirva de ALERTA.
    João JATAÍ - GOIAS

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  3. Anônimo5/13/2013

    Gostei bastante do artigo, pude tirar algumas dúvidas, eu e meu marido vamos fazer uma declaração de união estável.
    Obrigada!!!
    Cristina
    Belém, Para

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  4. Anônimo5/13/2013

    Para acrescentar o que nossa amiga postou aqui deixo um link, vai ajudá-los.

    http://jus.com.br/revista/texto/12333/comentarios-aos-dispositivos-que-tratam-da-uniao-estavel-no-codigo-civil

    Mateus
    São José, Santa Catarina

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